(19) 3302-0306     |     contato@ctressencial.eco.br

Notícias

Empreendimentos brasileiros têm responsabilidades junto a órgãos fiscalizadores

O debate sobre meio ambiente não é novo e vem desafiando nações do mundo todo a adotarem medidas cautelosas quando se trata de preservação ambiental. Aqui no Brasil não é diferente e, a partir dessa preocupação, muitas leis e diretrizes vêm sendo criadas com o objetivo de garantir o cumprimento de boas práticas.

Algumas leis como a Lei de Crimes Ambientais, a Lei da Área de Proteção Ambiental e a própria PNRS sobre a qual já comentamos por aqui, são conquistas brasileiras no âmbito do cuidado com o meio ambiente. Na esfera federal, o órgão responsável por essa legislação é o IBAMA. 

POR QUE PRESERVAR? 

É preciso ter em mente que a necessidade de preservarmos nosso ecossistema é urgente, por razões simples como a proteção da biodiversidade, essencial para a manutenção de eventos como a chuva, a produção de alimentos, o controle térmico e demais atividades naturais responsáveis pela existência não só das plantas e animais, mas de toda humanidade.

PARA QUE SERVEM AS LICENÇAS?

Alguns empreendimentos como indústrias, hospitais e aterros sanitários são essenciais para a sociedade, pois atendem demandas imprescindíveis para nossa subsistência. Por se encarregarem de um serviço significativo, se tratam de grandes instalações que, muitas vezes, contam com atividades potencialmente poluidoras. O papel das licenças é garantir que esses empreendimentos prestem seus serviços à comunidade sem que suas atividades representem esse risco ambiental.

COMO FUNCIONA? 

Aqui no Brasil, temos três tipos de licenças: 

A Licença Prévia ou LP é a primeira etapa. Ela autoriza o empreendimento quando ainda é um projeto. A LP só é concedida se algumas condições pré-estabelecidas pelo órgão forem cumpridas, como a localização apropriada do terreno onde ele será instalado. 

A Licença de Instalação ou LI permite, após cumprimento da LP, que a empresa seja construída. A construção deve seguir à risca o que está no projeto e qualquer modificação deve ser notificada e, novamente, autorizada.

A Licença de Operação ou LO avaliza, finalmente, o início das atividades da empresa. Ela só será emitida após a edificação estar em conformidade com as condicionantes da LI.

Todas as licenças têm prazo de validade e precisam ser renovadas periodicamente. Durante sua operação, o empreendimento passa por frequentes auditorias que averiguam se especificações estão sendo cumpridas. No estado de São Paulo, a CETESB é a responsável por emitir e fiscalizar as licenças ambientais. 

Então, o licenciamento ambiental é a forma do governo assegurar que os serviços essenciais e o desenvolvimento econômico possam ser conciliados à preservação do meio ambiente. Vale lembrar que nenhum empreendimento que se enquadre na obrigatoriedade pode nem consegue funcionar sem as devidas licenças. 

Para saber se seu empreendimento precisa de licença, basta conferir no site do IBAMA.